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Questão de Contabilidade Pública — Execução Financeira e Orçamentária — CESPE / CEBRASPE 2025

Contabilidade PúblicaExecução Financeira e Orçamentária
Código
ce196361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte ao Negócio - Contador
No setor público, são identificadas como despesas de exercícios anteriores
  1. Aas despesas que se tenham processado na época própria, restando apenas o seu pagamento.
  2. Bas despesas processadas ou não na época própria, desde que liquidadas.
  3. Cas despesas empenhadas, mas não liquidadas e pagas na época própria.
  4. Das despesas empenhadas e pagas, estando na fase de verificação do direito adquirido.
  5. Eas despesas que não se tenham processado na época própria, desde que o credor tenha, dentro do prazo estabelecido, cumprido sua obrigação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — as despesas que não se tenham processado na época própria, desde que o credor tenha, dentro do prazo estabelecido, cumprido sua obrigação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesas de Exercícios Anteriores (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente a definição legal de despesas de exercícios anteriores, conforme art. 37 da Lei nº 4.320/1964: despesas que não se processaram na época própria (ou seja, não foram empenhadas ou tiveram o empenho anulado), desde que o credor tenha cumprido sua obrigação dentro do prazo estabelecido. As demais alternativas confundem o conceito com restos a pagar ou despesas já processadas.

Art. 37Lei-4320

Art. 37 — "As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica."

A chave está no trecho grifado: a despesa não processada na época própria (não empenhada ou empenhada mas anulada) é o cerne do conceito, associada ao cumprimento da obrigação pelo credor dentro do prazo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Despesas que se tenham processado na época própria, restando apenas o seu pagamento." Isso define restos a pagar processados, e não despesas de exercícios anteriores. O art. 37 trata justamente das despesas não processadas na época própria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Despesas processadas ou não na época própria, desde que liquidadas." A liquidação não é o critério. Despesas processadas (empenhadas e liquidadas) que não foram pagas são restos a pagar processados. Já as não processadas na época própria entram no conceito, mas desde que o credor tenha cumprido a obrigação dentro do prazo (art. 37). A alternativa é ampla demais e não exige o requisito do não processamento na época própria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Despesas empenhadas, mas não liquidadas e pagas na época própria." Essa é a definição de restos a pagar não processados, não de despesas de exercícios anteriores. Estas últimas exigem que a despesa não tenha sido processada (empenhada) na época própria, ou seja, que sequer houve empenho ou ele foi anulado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Despesas empenhadas e pagas, estando na fase de verificação do direito adquirido." Se já foram empenhadas e pagas, a despesa está encerrada. A fase de verificação do direito adquirido corresponde à liquidação (art. 63 da Lei 4.320/1964), mas isso não se encaixa no conceito de despesas de exercícios anteriores, que pressupõe ausência de processamento na época própria.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Despesas que não se tenham processado na época própria, desde que o credor tenha, dentro do prazo estabelecido, cumprido sua obrigação." Exatamente o que dispõe o art. 37. A expressão "não se tenham processado" abrange tanto a inexistência de empenho quanto o empenho anulado por insubsistência. O complemento "desde que o credor tenha, dentro do prazo, cumprido sua obrigação" é extraído da interpretação doutrinária (MCASP) e da própria lógica do dispositivo, que exige que o direito do credor esteja consolidado.

Gabarito: letra E.

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