Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — CESPE / CEBRASPE 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
ce196362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte ao Negócio - Contador
O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais, que correspondem às autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. Acerca das características do crédito adicional suplementar, assinale a opção correta.
AO saldo do crédito adicional suplementar poderá ser reaberto por instrumento legal apropriado no exercício financeiro seguinte.
BOs créditos adicionais suplementares são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
CA abertura de crédito adicional suplementar independe da existência de recursos disponíveis para que ocorra a despesa.
DOs créditos adicionais suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
EA exposição de justificativa para a abertura de crédito adicional suplementar é facultativa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Os créditos adicionais suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais – Crédito Suplementar
Gabarito: letra D. Os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por decreto executivo, conforme o art. 42 da Lei nº 4.320/1964. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam dispositivos legais.
A questão exige o conhecimento da classificação e dos requisitos dos créditos adicionais, especialmente os suplementares. O art. 41 da Lei nº 4.320/1964 define:
Art. 41Lei-4320
Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Já o art. 42 estabelece o procedimento de autorização e abertura:
Art. 42Lei-4320
Art. 42 — Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo
E o art. 43 impõe condições:
Art. 43Lei-4320
Art. 43 — A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
A Constituição Federal, no art. 167, § 2º, trata da reabertura de créditos especiais e extraordinários, não dos suplementares.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A reabertura de saldo de crédito adicional no exercício seguinte é prevista apenas para os créditos especiais e extraordinários (CF, art. 167, § 2º), não para os suplementares. O crédito suplementar é utilizado no próprio exercício e seu saldo não utilizado não é reaberto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os créditos suplementares destinam-se ao reforço de dotação orçamentária já existente (Lei nº 4.320/1964, art. 41, I). A descrição de "despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica" corresponde ao crédito especial (art. 41, II).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 43 exige existência de recursos disponíveis para a abertura de créditos suplementares e especiais. A afirmativa nega essa exigência, contrariando a lei.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 42 da Lei nº 4.320/1964: os créditos suplementares dependem de autorização legislativa e são abertos por decreto do Poder Executivo. É o procedimento padrão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 43 determina que a abertura de créditos suplementares e especiais será precedida de exposição justificativa, sendo, portanto, obrigatória, não facultativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre crédito suplementar e especial (alternativa B) e a regra de reabertura que só vale para especiais e extraordinários (alternativa A). Memorize a classificação do art. 41 e o rito do art. 42 – são pontos recorrentes em AFO. 💪