Questão de Economia — Microeconomia — CESPE / CEBRASPE 2025
Economia›Microeconomia
Código
ce196385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAESB-DF
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte ao Negócio - Economista
Considerando os fundamentos da teoria econômica dos bens ambientais e da valoração de recursos hídricos, assinale a opção correta no que concerne aos pagamentos por serviços ambientais (PSA).
APSA são instrumentos financeiros cujo objetivo é valorar os serviços ecossistêmicos em áreas de proteção permanente (APPs), não sendo aplicáveis em paisagens produtivas ou em sistemas agroflorestais.
BO objetivo central dos PSA é remunerar a oferta de serviços ecossistêmicos que geram benefícios sociais e ambientais — como a proteção de nascentes —, de modo a integrar a conservação ambiental aos incentivos econômicos.
COs PSA não são instrumentos eficazes de política ambiental, pois distorcem os sinais de mercado e reduzem a competitividade dos setores produtivos usuários de recursos naturais.
DO conceito de PSA pressupõe que apenas o Estado pode realizar os pagamentos aos proprietários de terra, de modo que é vedada a participação de entes privados ou usuários diretos.
EAo focar exclusivamente na conservação da biodiversidade, os PSA deixam de considerar o valor econômico da água em seus múltiplos usos, tais como irrigação e abastecimento humano.
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GabaritoB — O objetivo central dos PSA é remunerar a oferta de serviços ecossistêmicos que geram benefícios sociais e ambientais — como a proteção de nascentes —, de modo a integrar a conservação ambiental aos incentivos econômicos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA)
Gabarito: letra B. O objetivo central dos PSA é remunerar a oferta de serviços ecossistêmicos que geram benefícios sociais e ambientais — como a proteção de nascentes —, integrando a conservação ambiental aos incentivos econômicos. Essa é a essência do instrumento, que busca corrigir a falha de mercado associada aos bens públicos e externalidades positivas, alinhando os interesses privados dos provedores aos interesses coletivos.
Os PSA são instrumentos econômicos de política ambiental que internalizam externalidades positivas: quem preserva e gera serviços ecossistêmicos (ex.: proteção de nascentes, sequestro de carbono, conservação da biodiversidade) recebe uma compensação financeira. A lógica econômica é simples: sem o pagamento, o proprietário da terra não tem incentivo para manter a vegetação nativa, pois o benefício gerado (água limpa, clima estável) é um bem público que não é precificado pelo mercado. O PSA cria um mercado para esses serviços, remunerando o provedor e tornando a conservação uma alternativa economicamente viável.
A base legal no Brasil é a Lei nº 14.119/2021, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). A lei define PSA como:
Lei nº 14.119/2021:
Art. 2º, I — "pagamento por serviços ambientais: transação de natureza voluntária, mediante a qual um pagador de serviços ambientais transfere a um provedor desses serviços recursos financeiros ou outra forma de remuneração, nas condições acertadas, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes;"
Essa definição já revela os elementos centrais: é uma transação voluntária, envolve um pagador e um provedor, e a remuneração pode ser financeira ou de outra natureza. A lei também estabelece que o PSA pode ser pago pelo poder público, por entidades privadas ou por usuários diretos dos serviços, o que derruba a alternativa D.
A alternativa B está correta porque captura exatamente essa lógica: remunerar a oferta de serviços ecossistêmicos que geram benefícios sociais e ambientais, integrando conservação e incentivos econômicos. É a definição mais precisa e abrangente entre as opções.
PSA (Lei 14.119/2021): Natureza (Transação voluntária, Pagador → provedor, Remuneração financeira ou outra); Quem paga (Poder público, Entidade privada, Usuário direto); Serviços abrangidos (Hídricos (proteção de nascentes), Sequestro de carbono, Biodiversidade); Lógica econômica (Corrige falha de mercado, Internaliza externalidade positiva, Cria incentivo à conservação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os PSA se limitam a áreas de proteção permanente (APPs) e não se aplicam a paisagens produtivas ou sistemas agroflorestais. Isso é falso: os PSA são instrumentos flexíveis, aplicáveis em diversos contextos, incluindo áreas produtivas e sistemas agroflorestais. A Lei nº 14.119/2021 prevê, por exemplo, o apoio a sistemas agroflorestais e práticas de manejo sustentável em áreas produtivas. A banca tenta restringir o alcance do instrumento, mas ele é amplo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa espelha a definição doutrinária e legal de PSA: remunerar a oferta de serviços ecossistêmicos que geram benefícios sociais e ambientais, como a proteção de nascentes, integrando a conservação aos incentivos econômicos. É exatamente o que a Lei nº 14.119/2021 define como PSA (transação voluntária em que o pagador transfere recursos ao provedor). A proteção de nascentes é um exemplo clássico de serviço ecossistêmico hídrico, e a integração com incentivos econômicos é a essência do instrumento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os PSA não são eficazes e distorcem os sinais de mercado. É o oposto: os PSA são instrumentos de correção de falhas de mercado, justamente porque os serviços ecossistêmicos não são precificados. Longe de distorcer, eles criam um sinal de preço para um bem público, incentivando a conservação. A literatura econômica e a experiência internacional (ex.: Programa Produtor de Água, na Bacia do Guandu) mostram eficácia na proteção de mananciais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o Estado pode realizar os pagamentos, vedando a participação de entes privados ou usuários diretos. É falso: a Lei nº 14.119/2021 prevê expressamente que o pagador pode ser o poder público, entidade privada ou usuário direto. Aliás, a participação de usuários diretos (ex.: empresas de saneamento que pagam produtores rurais para proteger nascentes) é um dos arranjos mais comuns e eficazes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os PSA focam exclusivamente na conservação da biodiversidade, ignorando o valor econômico da água. É falso: os PSA abrangem múltiplos serviços ecossistêmicos, incluindo os hídricos (proteção de nascentes, regulação do fluxo, qualidade da água). A Lei nº 14.119/2021 lista várias modalidades, e a água é um dos principais focos, com programas como o Produtor de Água.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre PSA e outros instrumentos de comando e controle. Enquanto o comando e controle (ex.: APP, reserva legal) impõe obrigações, o PSA é um instrumento de mercado, voluntário e baseado em incentivos. As alternativas A, D e E tentam restringir ou distorcer essa natureza, e a C nega sua eficácia. Lembre-se: PSA é voluntário, pode ser pago por qualquer agente (público ou privado) e abrange diversos serviços, não só biodiversidade.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de PSA, lembre-se dos três pilares: (1) é voluntário, (2) envolve pagador e provedor, (3) visa remunerar serviços ecossistêmicos. Se a alternativa falar em "obrigação", "apenas Estado", "apenas APP" ou "distorce o mercado", está errada. A Lei nº 14.119/2021 é a base normativa — vale a pena conhecer seus principais conceitos.