Analista - Área: Transferência de Tecnologia e Comunicação - Subárea: Gestão da Propriedade Intelectual Para a Inovação
Julgue o item subsequente, consoante as disposições da Lei n.º 9.609/1998, que trata da proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil.Se um programa de computador for retirado de comercialização, o titular dos direitos do programa não será obrigado a assegurar aos respectivos usuários a prestação de serviços técnicos complementares relativos ao adequado funcionamento do programa.
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Lei 9.609/1998 — Obrigação de assistência técnica
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. O titular dos direitos de programa de computador é obrigado a assegurar a prestação de serviços técnicos complementares relativos ao adequado funcionamento do programa, mesmo após a retirada de comercialização, durante o período de garantia, conforme o art. 8º da Lei 9.609/1998.
A banca testa o conhecimento do art. 8º da Lei do Software, que estabelece uma obrigação legal ao titular: "O titular dos direitos de programa de computador é obrigado a assegurar a prestação de serviços técnicos complementares relativos ao adequado funcionamento do programa, durante o prazo de garantia técnica, mesmo após a retirada de comercialização". Portanto, ao afirmar que o titular não seria obrigado, a assertiva contraria a lei.
1Programa retirado de comercialização
2Garantia técnica ainda vigente?
3[+] Obrigação de assistência mantida
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NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser induzido a pensar que, com a retirada do mercado, cessa a obrigação — mas a lei expressamente a mantém durante a garantia. A palavra "não" inverte completamente o sentido correto.