Analista - Área: Transferência de Tecnologia e Comunicação - Subárea: Gestão da Propriedade Intelectual Para a Inovação
Julgue o item subsequente, consoante as disposições da Lei n.º 9.609/1998, que trata da proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil.A citação parcial de um programa de computador, para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos, não constitui ofensa aos direitos do titular desse programa de computador.
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Propriedade intelectual de programa de computador – Limitações aos direitos do titular
✅ CERTO. A citação parcial de um programa de computador para fins didáticos, com a devida identificação do programa e do titular, não constitui ofensa aos direitos do titular, conforme as limitações expressamente previstas na Lei nº 9.609/1998 (Lei de Software). Tal exceção visa equilibrar a proteção autoral com o interesse público no ensino e na pesquisa.
A assertiva reproduz o teor de uma das hipóteses de não violação dos direitos de autor de programa de computador. A Lei nº 9.609/1998, em seu art. 6º, estabelece que não constituem ofensa aos direitos do titular, entre outras, a reprodução, por terceiros, de pequena parte do programa, com a finalidade de ensino, desde que não tenha finalidade lucrativa e sejam identificados o programa e o titular dos direitos. Essa regra é similar às limitações previstas na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) para obras intelectuais em geral.
A conduta descrita preenche todos os requisitos da exceção: (i) citação parcial; (ii) fins didáticos; (iii) identificação do programa e do titular. Assim, não há violação dos direitos patrimoniais ou morais do titular, e a afirmação está correta.
Lei nº 9.609/1998 (Lei de Software):
Art. 6º – Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador: (…) III – a reprodução, em um só exemplar, de pequena parte do programa, para fins de ensino, desde que não tenha finalidade lucrativa e sejam identificados o programa e o titular dos direitos.
Portanto, a assertiva está em consonância com a legislação especial.