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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce197149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área: Transferência de Tecnologia e Comunicação - Subárea: Gestão da Propriedade Intelectual Para a Inovação
Julgue o item subsequente, consoante as disposições da Lei n.º 9.609/1998, que trata da proteção da propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no Brasil.A citação parcial de um programa de computador, para fins didáticos, desde que identificados o programa e o titular dos direitos respectivos, não constitui ofensa aos direitos do titular desse programa de computador.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Propriedade intelectual de programa de computador – Limitações aos direitos do titular

✅ CERTO. A citação parcial de um programa de computador para fins didáticos, com a devida identificação do programa e do titular, não constitui ofensa aos direitos do titular, conforme as limitações expressamente previstas na Lei nº 9.609/1998 (Lei de Software). Tal exceção visa equilibrar a proteção autoral com o interesse público no ensino e na pesquisa.

A assertiva reproduz o teor de uma das hipóteses de não violação dos direitos de autor de programa de computador. A Lei nº 9.609/1998, em seu art. 6º, estabelece que não constituem ofensa aos direitos do titular, entre outras, a reprodução, por terceiros, de pequena parte do programa, com a finalidade de ensino, desde que não tenha finalidade lucrativa e sejam identificados o programa e o titular dos direitos. Essa regra é similar às limitações previstas na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) para obras intelectuais em geral.

A conduta descrita preenche todos os requisitos da exceção: (i) citação parcial; (ii) fins didáticos; (iii) identificação do programa e do titular. Assim, não há violação dos direitos patrimoniais ou morais do titular, e a afirmação está correta.

Lei nº 9.609/1998 (Lei de Software):

Art. 6º – Não constituem ofensa aos direitos do titular de programa de computador: (…) III – a reprodução, em um só exemplar, de pequena parte do programa, para fins de ensino, desde que não tenha finalidade lucrativa e sejam identificados o programa e o titular dos direitos.

Portanto, a assertiva está em consonância com a legislação especial.

Critério

Descrição

Fundamento Legal

Citação

Parcial (pequena parte do programa)

Art. 6º, III, Lei nº 9.609/1998

Finalidade

Didática (ensino)

Art. 6º, III, Lei nº 9.609/1998

Requisito de identificação

Programa e titular dos direitos identificados

Art. 6º, III, Lei nº 9.609/1998

Finalidade lucrativa

Ausente (vedada)

Art. 6º, III, Lei nº 9.609/1998

Reprodução

Apenas um exemplar

Art. 6º, III, Lei nº 9.609/1998

Consequência

Não constitui ofensa aos direitos do titular

Art. 6º, caput, Lei nº 9.609/1998

Não ofensa (art. 6º)
  • 1Citação parcial
    • Fins didáticos
    • Identificação do programa e titular
    • Sem finalidade lucrativa
  • 2Reprodução em um só exemplar
    • Pequena parte
    • Ensino
    • Sem finalidade lucrativa
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✅ CERTO.

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