Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Direito da Propriedade Industrial
Código
ce197154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área: Transferência de Tecnologia e Comunicação - Subárea: Gestão da Propriedade Intelectual Para a Inovação
Julgue o item que se segue, com base na Lei n.º 9.279/1996, que dispõe sobre direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.São patenteáveis as substâncias, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas quando resultantes de transformação do núcleo atômico.
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Direito da Propriedade Industrial – Patenteabilidade
❌ ERRADO. A afirmação contraria expressamente o art. 18, IV, da Lei n.º 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), que exclui da patenteabilidade as substâncias e a modificação de suas propriedades físico-químicas quando resultantes de transformação do núcleo atômico. Portanto, tais objetos não são patenteáveis.
A Lei da Propriedade Industrial (LPI) estabelece, em seu art. 18, um rol de matérias que não podem ser patenteadas. Entre elas, o inciso IV veda a proteção patentária para:
substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas, quando resultantes de transformação do núcleo atômico.
A assertiva inverte o comando legal ao dizer que tais itens são patenteáveis. Trata-se de erro clássico: a banca testa o conhecimento literal da lei, que é clara ao excluir a matéria nuclear.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o sentido da norma: o candidato que não lembra o teor exato do art. 18, IV, pode achar que a transformação do núcleo atômico é algo novo e, portanto, patenteável – mas a lei justamente veda essa patenteabilidade.