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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito da Propriedade Industrial
Código
ce197157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área: Transferência de Tecnologia e Comunicação - Subárea: Gestão da Propriedade Intelectual Para a Inovação
Julgue o item que se segue, com base na Lei n.º 9.279/1996, que dispõe sobre direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.São registráveis como marca os brasões, as medalhas e os emblemas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito da Propriedade Industrial – Registrabilidade de Marcas

Gabarito: Errado. A Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial) estabelece, em seu art. 124, IV, que não são registráveis como marca os brasões, medalhas e emblemas oficiais, nacionais ou estrangeiros, bem como sua denominação, figura ou imitação. O enunciado afirma o oposto, portanto está incorreto.

A questão testa o conhecimento literal dos sinais que não podem ser registrados como marca. A banca utiliza uma afirmação genérica ("brasões, medalhas e emblemas") para tentar confundir o candidato, que pode pensar que qualquer símbolo é registrável. No entanto, a lei é expressa ao vedar o registro dos oficiais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca omitiu a palavra "oficiais". O aluno desatento pode entender que todo brasão/medalha/emblema é registrável, mas a lei só proíbe os que são oficiais (públicos). Ainda assim, a afirmação "são registráveis" é falsa, pois ao menos os oficiais não o são; além disso, mesmo os não oficiais podem ser registrados se cumprirem os requisitos, mas a generalização incorreta torna o item errado.

❌ ERRADO

Justificativa: Conforme o art. 124, IV da LPI, constituem sinais não registráveis como marca os "brasão, medalha, emblema, distintivo e condecoração oficiais, nacionais ou estrangeiros, bem como a respectiva denominação, figura ou imitação". Portanto, a proposição do enunciado – "São registráveis como marca os brasões, as medalhas e os emblemas" – está em desacordo com a lei, sendo incorreta.

Gabarito: Errado.

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