Indicações geográficas no Direito da Propriedade Industrial
✅ CERTO. O enunciado está correto: a Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) reconhece duas modalidades de indicação geográfica – a indicação de procedência (IP) e a denominação de origem (DO) – e, para a DO, exige que as qualidades ou características do produto sejam essencialmente ou exclusivamente vinculadas ao meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos.
A indicação de procedência refere-se ao nome do local conhecido como centro de produção, enquanto a denominação de origem exige um vínculo mais forte: as qualidades do produto devem-se essencialmente ao meio geográfico. O texto da afirmativa reproduz corretamente essa diferença.
Critério | Indicação de Procedência (IP) | Denominação de Origem (DO) |
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Conceito | Nome do local conhecido como centro de produção | Nome do local cujas qualidades do produto se devem essencialmente ao meio geográfico |
Vínculo com o meio | Apenas reputação como centro produtor | Qualidades essencialmente vinculadas a fatores naturais e humanos |
Exigência legal (Lei 9.279/1996) | Art. 177 | Art. 178 |
Gabarito: Certo.