Propriedade industrial e inovação: parcerias ICT-empresa
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. O enunciado impõe uma divisão unilateral e rígida de encargos (empresa custeia tudo; ICT limita-se ao desenvolvimento já realizado), o que não corresponde à dinâmica das parcerias de inovação e transferência de tecnologia. Na negociação entre a ICT pública e a empresa, os custos e responsabilidades são definidos contratualmente, podendo ser compartilhados ou rateados, e não há imposição legal de que todo o ônus seja exclusivamente da empresa.
A situação hipotética narra que a empresa possui a intenção de negociar o método, o que pressupõe acordo entre as partes. Se a ICT já desenvolveu a tecnologia e a patenteou, a empresa não precisa arcar com o custo do desenvolvimento — este já foi realizado pela ICT. A produção, industrialização e comercialização podem envolver investimentos conjuntos, licenciamento, royalties ou outras formas de compensação, mas a afirmação de que cabe à empresa "custear todas as despesas necessárias" é absoluta e não condiz com a realidade dos contratos de transferência de tecnologia, regidos pela Lei de Inovação (Lei 10.973/2004) e pela legislação de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), em que as partes estipulam livremente as obrigações.
Ademais, a afirmativa tenta separar de forma estanque o "desenvolvimento" (encargo apenas da ICT) da "produção/industrialização/comercialização" (encargo apenas da empresa), ignorando que a parceria pode envolver cooperação tecnológica continuada, assistência técnica, capacitação, entre outras atividades que geram custos compartilhados. Portanto, a asserção é falsa.
Gabarito: Errado