Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Direito da Propriedade Industrial
Código
ce197171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área: Transferência de Tecnologia e Comunicação - Subárea: Gestão da Propriedade Intelectual Para a Inovação
Considerando a situação hipotética, julgue o item a seguir, com relação a propriedade industrial, a propriedade intelectual e a inovação.A ICT pública de Altamira possui a liberdade de ceder apenas parte da própria invenção da patente para a empresa.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Propriedade Industrial – Cessão de Patente
Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque o direito de patente é indivisível quanto à titularidade: não se pode ceder (transferir a propriedade) apenas uma parte da invenção. O que se admite é a licença parcial (autorização de uso com limitações de tempo, território ou campo de aplicação), mas a cessão (venda ou doação da patente) deve recair sobre a totalidade do direito. ICTs públicas, como regra, podem licenciar ou ceder patentes observando a legislação de inovação, mas a cessão fracionada da invenção em si é juridicamente inviável.
A banca testa o conhecimento da distinção entre cessão (transferência da propriedade industrial, unitária) e licenciamento (autorização de uso, que pode ser parcial). A frase "ceder apenas parte da própria invenção" mistura os institutos: a invenção é um objeto indivisível para fins de titularidade; o que se pode fracionar são os direitos de exploração (via licença).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "ceder" por "licenciar". Na prova, lembre: cessão = transferência total da titularidade; licença = autorização de uso, que pode ser parcial. O error é acreditar que a patente pode ser "dividida" em partes autônomas para cessão.
O enunciado também envolve uma ICT pública, mas esse fator não altera a regra: a cessão de patente por ICT deve respeitar as mesmas regras de indivisibilidade do direito (Lei 9.279/96, art. 58 – a patente é um bem móvel, mas a transferência de titularidade deve abranger todo o objeto protegido).