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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.456 de 1997 - Lei de Proteção de Cultivares — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei nº 9.456 de 1997 - Lei de Proteção de Cultivares
Código
ce197174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área: Transferência de Tecnologia e Comunicação - Subárea: Gestão da Propriedade Intelectual Para a Inovação
À luz do disposto na Lei n.º 9.456/1997, que trata da proteção de cultivares e dá outras providências, julgue o item seguinte.Não fere o direito de propriedade sobre a cultivar protegida aquele que usa ou vende como alimento ou matéria-prima o produto obtido do seu plantio, exceto para fins reprodutivos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proteção de Cultivares – Exceção ao Direito do Titular

CERTO. O item está correto. A Lei nº 9.456/1997 (Lei de Proteção de Cultivares) estabelece que não constitui violação do direito de proteção o uso ou a venda, como alimento ou matéria-prima, do produto obtido do plantio da cultivar protegida, vedada a utilização para fins reprodutivos. Essa é uma exceção expressa que visa equilibrar os interesses do obtentor com o direito do agricultor de comercializar a produção.

A banca testa o conhecimento das limitações ao direito do titular da cultivar. O candidato deve lembrar que a proteção recai sobre o material de propagação (sementes, mudas) e não sobre o produto final destinado ao consumo ou à indústria, salvo quando houver reprodução.

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