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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.456 de 1997 - Lei de Proteção de Cultivares — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei nº 9.456 de 1997 - Lei de Proteção de Cultivares
Código
ce197175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área: Transferência de Tecnologia e Comunicação - Subárea: Gestão da Propriedade Intelectual Para a Inovação
À luz do disposto na Lei n.º 9.456/1997, que trata da proteção de cultivares e dá outras providências, julgue o item seguinte.Denomina-se nova cultivar aquela que não tenha sido oferecida à venda no Brasil há mais de 12 meses em relação à data do pedido de proteção e que, observado o prazo de comercialização no Brasil, não tenha sido oferecida à venda em outros países, com o consentimento do obtentor, há mais de 6 anos para espécies de árvores e videiras e há mais de 4 anos para as demais espécies.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 9.456/1997 – Proteção de Cultivares

Gabarito: Certo (C). A definição apresentada no item está em conformidade com o art. 3º da Lei nº 9.456/1997, que estabelece os requisitos para que uma cultivar seja considerada nova: não ter sido oferecida à venda no Brasil há mais de 12 meses em relação à data do pedido de proteção e, no exterior, prazos de 6 anos para espécies de árvores e videiras e 4 anos para as demais espécies (com o consentimento do obtentor).

A banca cobra o conhecimento literal dos prazos legais. A assertiva reproduz corretamente o conceito, sem qualquer inversão ou omissão. Não há pegadinha: a redação está fiel à lei.

  1. 1Brasil: ≤ 12 meses
  2. 2Exterior: árvores/videiras ≤ 6 anos
  3. 3Exterior: demais espécies ≤ 4 anos
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CERTO.

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