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Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.456 de 1997 - Lei de Proteção de Cultivares — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei nº 9.456 de 1997 - Lei de Proteção de Cultivares
Código
ce197176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área: Transferência de Tecnologia e Comunicação - Subárea: Gestão da Propriedade Intelectual Para a Inovação
À luz do disposto na Lei n.º 9.456/1997, que trata da proteção de cultivares e dá outras providências, julgue o item seguinte.A proteção da cultivar, a partir da data da concessão do certificado provisório de proteção, em qualquer caso, não ultrapassará dezoito anos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Proteção de Cultivares (Lei nº 9.456/1997)

Gabarito: Certo (alternativa C). A afirmação está correta porque, nos termos da Lei nº 9.456/1997, o prazo máximo de proteção de uma cultivar é de dezoito anos, contados da data de concessão do certificado provisório de proteção, sendo este prazo aplicável apenas para cultivares de determinadas espécies (videiras, árvores florestais e ornamentais), mas em nenhuma hipótese o prazo ultrapassa dezoito anos — o que torna a assertiva verdadeira.

A banca testa o conhecimento do prazo de proteção e da contagem a partir do certificado provisório. A lei estabelece dois prazos: 15 anos para a maioria das cultivares e 18 anos para videiras, árvores florestais e ornamentais, ambos contados da concessão do certificado provisório. Assim, a afirmação de que "em qualquer caso, não ultrapassará dezoito anos" é verdadeira, pois o prazo máximo legal é justamente dezoito anos.

Alternativa C — ✅ Certo ⟵ GABARITO

A alternativa C está correta, conforme o art. 11 da Lei nº 9.456/1997: o prazo de proteção é de 15 ou 18 anos, contados da concessão do certificado provisório, e em nenhuma hipótese excede 18 anos. A expressão "em qualquer caso" pode gerar dúvida, mas como o limite máximo é 18 anos, a afirmação é verdadeira.

Alternativa E — ❌ Errado

A alternativa E está incorreta porque a afirmação é verdadeira. Caso o candidato pense que o prazo máximo é de 15 anos para todos os casos, estaria equivocado, pois a lei prevê exceção de 18 anos para certas espécies.

PEGA ESSA DICA!

Decore os prazos: 15 anos (regra geral) e 18 anos (videiras, árvores florestais e ornamentais). A contagem sempre a partir do certificado provisório de proteção.

Gabarito: letra C (Certo).

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