Contratos atípicos no Código Civil
Gabarito: Errado (E). O Código Civil brasileiro não veda a formalização de contratos atípicos; ao contrário, o art. 425 expressamente autoriza sua estipulação, desde que observadas as normas gerais fixadas no Código. A afirmação do enunciado é exatamente oposta ao que dispõe a lei.
Art. 425CC
Art. 425 — "É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código."
O dispositivo consagra o princípio da autonomia da vontade e a liberdade contratual, permitindo que as partes criem figuras contratuais não previstas expressamente em lei (contratos inominados), desde que não contrariem a ordem pública, os bons costumes e os princípios gerais de direito. Portanto, a assertiva está incorreta.
❌ ERRADO (gabarito)
A banca testa o conhecimento literal do art. 425 do CC/2002. O enunciado afirma o contrário do que a lei determina, configurando erro evidente. O candidato deve lembrar que o ordenamento brasileiro adota o sistema do numerus apertus contratual, isto é, as partes podem criar contratos atípicos.
Gabarito: Errado (E).