Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Direito da Propriedade Industrial
Código
ce197195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área: Transferência de Tecnologia e Comunicação - Subárea: Gestão de Instrumentos de Parcerias e Negócios
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, relativo a patentes e propriedade intelectual, conforme disposto na Lei n.º 9.279/1996.A substância identificada por João não é patenteável, mas o processo de isolamento da substância, sim.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Certo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Patenteabilidade de substâncias naturais e processos
Gabarito: Certo. A afirmativa está correta porque, de acordo com a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), as substâncias encontradas na natureza, mesmo que isoladas, não são consideradas invenções e, portanto, não são patenteáveis. Já os processos de isolamento, por serem criações humanas que atendem aos requisitos de patenteabilidade (novidade, atividade inventiva e aplicação industrial), podem ser patenteáveis. A situação de João se encaixa perfeitamente nessa distinção.
A banca testa o conhecimento sobre o que é patenteável na LPI. O art. 10, IX, da LPI exclui da patenteabilidade "o todo ou parte dos seres vivos naturais e dos materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados". A substância isolada da planta (Epipremnum aureum) é um material biológico natural, mesmo que isolado, e por isso não é patenteável. O processo de isolamento, por outro lado, é uma invenção (processo) e pode ser patenteado se preencher os requisitos do art. 8º.
Patenteabilidade (LPI)
1Substância natural (art. 10, IX)
Encontrada na natureza
Isolada
Não patenteável (descoberta)
2Processo de isolamento
Criação humana
Requisitos (art. 8º)
Novidade
Atividade inventiva
Aplicação industrial
Patenteável (invenção)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir o isolamento da substância com a criação de uma nova substância sintética. A banca explora a ideia de que "isolar" equivale a "inventar", mas a LPI considera a substância natural como mera descoberta. O processo, por ser uma atividade humana, é patenteável.