Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Direito da Propriedade Industrial
Código
ce197197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área: Transferência de Tecnologia e Comunicação - Subárea: Gestão de Instrumentos de Parcerias e Negócios
Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir, relativo a patentes e propriedade intelectual, conforme disposto na Lei n.º 9.279/1996.O método terapêutico desenvolvido por João para a aplicação da substância isolada é patenteável, pois constitui modelo de utilidade.
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Patenteabilidade de métodos terapêuticos
Gabarito: ERRADO. A afirmação está incorreta porque a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) expressamente veda a patenteabilidade de métodos terapêuticos. Além disso, o método não se enquadra como modelo de utilidade, que exige um novo formato ou disposição em objeto de uso prático.
A banca testa o conhecimento sobre as vedações legais à patente constantes no art. 10 da LPI. Entre os itens não patenteáveis está o inciso VIII: "métodos terapêuticos, cirúrgicos e de diagnóstico para uso humano ou animal". O método desenvolvido por João para aplicar a substância na pele humana é claramente um método terapêutico, portanto não pode ser patenteado.
Quanto à alegação de que constituiria modelo de utilidade, o art. 9º da LPI define modelo de utilidade como "objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação". O método terapêutico não se enquadra nesse conceito, pois não é um objeto ou dispositivo, mas sim um procedimento de aplicação.
Patenteabilidade (LPI 9.279/96)
1Vedações (art. 10)
Métodos terapêuticos (VIII)
Métodos cirúrgicos (VIII)
Métodos de diagnóstico (VIII)
2Modelo de utilidade (art. 9º)
Objeto de uso prático
Nova forma ou disposição
Melhoria funcional
Não protege métodos
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NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que um método terapêutico poderia ser patenteável como modelo de utilidade. Lembre-se: métodos terapêuticos são expressamente excluídos da proteção patentária, independentemente de sua utilidade. Além disso, modelo de utilidade protege objetos, não métodos.