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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.243 de 2016 - Estímulos ao Desenvolvimento Científico, à Pesquisa, à Capacitação Científica e Tecnológica e à Inovação — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei nº 13.243 de 2016 - Estímulos ao Desenvolvimento Científico, à Pesquisa, à Capacitação Científica e Tecnológica e à Inovação
Código
ce197205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área: Transferência de Tecnologia e Comunicação - Subárea: Gestão de Instrumentos de Parcerias e Negócios
Julgue o próximo item, relativo à gestão de parceria e negócios de tecnologia.Uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) pode ceder o uso de imóveis para a instalação de ambientes promotores de inovação diretamente às empresas, por meio de entidade sem fins lucrativos que tenha como missão institucional ser incubadora de empresas, vedada a contrapartida financeira.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Marco Legal de CT&I – Cessão de Imóveis para Ambientes Promotores de Inovação

ERRADO. A afirmação está incorreta. A Lei nº 10.973/2004 (Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação), alterada pela Lei nº 13.243/2016, autoriza a ICT a ceder o uso de seus imóveis para a instalação de ambientes promotores de inovação, mas não veda a contrapartida financeira. Pelo contrário, a legislação exige contrapartida, que pode ser financeira ou não financeira, conforme disciplinado em lei. A assertiva também erra ao limitar a cessão exclusivamente a entidade sem fins lucrativos; a lei permite a cessão diretamente a empresas ou por meio de entidade com ou sem fins lucrativos.

A banca troca o sentido da norma: onde a lei determina contrapartida obrigatória, a afirmativa a proíbe. A título de exemplo, a Constituição do Estado do Paraná (art. 10, IV) explicita que a cessão de imóveis para inovação ocorre "mediante contrapartida obrigatória, financeira ou não financeira" — regra coerente com o espírito do Marco Legal de CT&I.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a permissão: o candidato pode lembrar que a cessão é permitida, mas esquece que a contrapartida é obrigatória, não vedada. A palavra "vedada" no enunciado é o sinal da armadilha.

Gabarito: Errado (alternativa E).

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