Lei de Delitos Informáticos — Invasão de Dispositivo Informático
Gabarito: ✅ CERTO. A assertiva está correta porque o crime de invasão de dispositivo informático, previsto no art. 154-A do Código Penal (incluído pela Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann), tipifica exatamente a conduta de invadir dispositivo alheio mediante violação de mecanismo de segurança, e a lei estabelece causas de aumento de pena para os casos em que o agente obtém dados sigilosos ou divulga/comercializa esses dados.
O tipo penal do art. 154-A do CP descreve o ato de "invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita". A violação de mecanismo de segurança é elemento do crime, sendo a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Quanto aos agravantes, a lei prevê aumento de pena de 1/3 a 2/3 se da invasão resulta a obtenção de dados sigilosos (art. 154-A, § 3º) e também se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados obtidos (art. 154-A, § 4º). Portanto, o item está plenamente de acordo com a legislação vigente.
✅ CERTO.