Licitação Inexigível – Embrapa (Lei 13.303/2016)
✅ CERTO. O item está correto. A Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) prevê a contratação direta por inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, e a participação da Embrapa em congressos, feiras e exposições – inclusive com compra ou locação de espaços físicos – enquadra-se nessa hipótese, pois o objeto possui singularidade que inviabiliza a competição.
O art. 30 da Lei 13.303/2016 estabelece que a contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial nas hipóteses que o regulamento interno da estatal especificar. O regulamento de licitações da Embrapa, compatível com essa lei, pode considerar a participação em eventos como caso de inexigibilidade, justamente por não haver concorrência viável para espaços ou oportunidades únicas.
Art. 30Lei-13303
Art. 30 – Lei 13.303/2016: "A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de..."
Dessa forma, a afirmação está em conformidade com o regime jurídico aplicável à Embrapa.
✅ CERTO.