Licitações, contratos e convênios na Embrapa – Análise jurídica prévia
❌ ERRADO. O item está incorreto. A afirmação de que os processos envolvendo contratos e convênios "deverão ser sempre previamente submetidos a análise jurídica, para aprovação individualizada de cada processo" é excessivamente absoluta. O regulamento interno de licitações e contratos da Embrapa, publicado com base no art. 40 da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), estabelece hipóteses de dispensa de análise jurídica prévia, como contratos de pequeno valor ou casos já padronizados. Portanto, não se exige a análise jurídica individualizada para todos os processos.
Art. 40Lei-13303
Art. 40 — "As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão publicar e manter atualizado regulamento interno de licitações e contratos, compatível com o disposto nesta Lei, especialmente quanto a:"
A banca explora a palavra "sempre", que não encontra amparo na legislação aplicável. A Embrapa, como empresa pública, segue o regime próprio de licitações da Lei 13.303/2016, e seu regulamento pode prever exceções à necessidade de parecer jurídico prévio, respeitando a economicidade e a eficiência.
Gabarito: E — ERRADO.