Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) — Dispensa Indevida
Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação está incorreta porque a obrigatoriedade da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) não se confunde com o registro de produtos no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Mesmo que uma fábrica de produtos para alimentação animal seja isenta de registro no MAPA, ela continua sujeita à apresentação de ART, conforme as Resoluções nº 1.004/2003 e nº 1.008/2004 do CONFEA, que regulam a ART para qualquer atividade técnica de engenharia, agronomia e áreas correlatas.
A ART é exigida sempre que houver exercício de atividade profissional que envolva responsabilidade técnica, independentemente de outros registros setoriais. A isenção de registro no MAPA diz respeito apenas à regularização do produto perante o órgão fiscalizador da agropecuária, e não elimina a necessidade de comprovação da responsabilidade técnica perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Portanto, o item está errado.