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Questão de Legislação Federal — Resoluções nº 1.004 de 2003 e nº 1.008 de 2004 - CONFEA — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalResoluções nº 1.004 de 2003 e nº 1.008 de 2004 - CONFEA
Código
ce197807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área: Ciência Agrárias - Subárea: Sistemas de Reprodução Animal
Em relação à anotação de responsabilidade técnica (ART), julgue o item a seguir.Fábricas de produtos destinados à alimentação animal isentos de registro no Ministério da Agricultura e Pecuária são dispensadas de apresentar ART.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) — Dispensa Indevida

Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação está incorreta porque a obrigatoriedade da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) não se confunde com o registro de produtos no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Mesmo que uma fábrica de produtos para alimentação animal seja isenta de registro no MAPA, ela continua sujeita à apresentação de ART, conforme as Resoluções nº 1.004/2003 e nº 1.008/2004 do CONFEA, que regulam a ART para qualquer atividade técnica de engenharia, agronomia e áreas correlatas.

A ART é exigida sempre que houver exercício de atividade profissional que envolva responsabilidade técnica, independentemente de outros registros setoriais. A isenção de registro no MAPA diz respeito apenas à regularização do produto perante o órgão fiscalizador da agropecuária, e não elimina a necessidade de comprovação da responsabilidade técnica perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).

Portanto, o item está errado.

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