Cooperação pela Embrapa – Objeto Social
✅ CERTO. A afirmação está correta. O Estatuto da Embrapa (Lei nº 5.851/1972) e demais normas aplicáveis às empresas públicas autorizam a realização de ações de cooperação com organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, desde que vinculadas ao seu objeto social. Trata-se de decorrência da autonomia administrativa e da finalidade institucional da empresa, não havendo restrição legal genérica que impeça tais parcerias.
O contexto legal apresentado indica que a cooperação com entes nacionais e internacionais é prática comum e admitida no ordenamento jurídico. Exemplos disso são o art. 57 da Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), que prevê doações de empresas privadas e organizações não governamentais nacionais ou internacionais, e o art. 2º, § 3º, da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.), que faculta à companhia participar de outras sociedades como meio de realizar seu objeto social. Embora essas normas não se refiram especificamente à Embrapa, demonstram o princípio de que pessoas jurídicas podem buscar cooperação para atingir seus fins.
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) também reforça a possibilidade de cooperação internacional, ainda que no âmbito da proteção de dados (art. 55-J, IX), o que evidencia a abertura do ordenamento para ações conjuntas com entidades de outros países.
Portanto, o item está certo.
✅ CERTO