Com relação aos crimes relativos à licitação e à atuação do assistente de acusação no curso do processo penal, julgue o item a seguir.Pratica crime de contratação inidônea qualificada o funcionário público que celebrar contrato com profissional declarado inidôneo, enquanto esse profissional que venha a contratar com a administração pública pratica o crime de fraude em contrato licitatório.
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Crimes relativos a licitações – Distinção de condutas
❌ ERRADO. O enunciado inverte a tipificação penal: o profissional declarado inidôneo que contrata com a administração pública pratica o crime de contratação inidônea (art. 337-F do CP), e não o de fraude em contrato licitatório. Já o funcionário público que celebra contrato com esse profissional pode responder por fraude em licitação ou contrato (art. 337-H) ou, conforme o caso, como partícipe do crime de contratação inidônea, mas não pratica a figura qualificada pretendida pelo enunciado.
A afirmação comete erro duplo:
Atribui ao profissional inidôneo o crime de fraude (quando o correto é contratação inidônea);
Atribui ao funcionário público a contratação inidônea qualificada (inexistente como tipo autônomo para o agente público nessa posição).
O crime de contratação inidônea (art. 337-F do Código Penal) tem como sujeito ativo justamente quem contrata com a Administração Pública na condição de declarado inidôneo. O funcionário público que admite o contratante inidôneo pode ser coautor ou praticar o delito do art. 337-H (fraude em licitação/contrato), mas não o tipo descrito.
SE LIGUE NESSA!
A Lei 14.133/2021 revogou os crimes da Lei 8.666/93 e os substituiu pelos arts. 337-E a 337-O do CP. O conhecimento da exata correspondência entre conduta e tipo penal é essencial para acertar questões como esta.
✅ O gabarito é ERRADO (E).
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP