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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
ce198484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área: Direito e Auditoria - Subárea: Assessoria Jurídica - Advogado
Acerca de lançamento e responsabilidade, bem como da administração tributária, julgue o item a seguir, de acordo com o disposto no Código Tributário Nacional (CTN) e o entendimento Superior Tribunal de Justiça (STJ).É válida a previsão, em edital, de leilão em que se atribua responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários até então pendentes.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Responsabilidade tributária do arrematante em leilão

Gabarito: ERRADO. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1134, firmou que é inválida a previsão em edital de leilão que atribua ao arrematante responsabilidade pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data da alienação. A regra do art. 130, parágrafo único, do CTN impede que o arrematante se sub-rogue nessas obrigações.

A banca testa o conhecimento da jurisprudência consolidada do STJ, que afasta a possibilidade de o edital criar uma responsabilidade tributária não prevista em lei. O arrematante adquire o bem livre dos débitos anteriores, salvo se houver dolo ou conluio (hipótese não aventada na assertiva).

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1134

STJ, Tema Repetitivo 1134:

"Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação."

Como a assertiva afirma que a previsão é válida, ela está em desacordo com o entendimento do STJ. O erro é claro: o edital não pode transferir ao arrematante a responsabilidade por débitos tributários já existentes.

Gabarito: ERRADO.

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