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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce198486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área: Direito e Auditoria - Subárea: Assessoria Jurídica - Advogado
Julgue o item a seguir, relativo ao Sistema Tributário Nacional, com base no disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).O STF reconheceu a legitimidade da contribuição ao INCRA, assentada a natureza de contribuição de intervenção sobre o domínio econômico, exceto no que diz respeito à cobrança em face das empresas urbanas, uma vez que a referida espécie tributária exige relação direta entre o contribuinte e a atuação estatal patrocinada pelo tributo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Contribuição ao INCRA – Natureza jurídica

❌ ERRADO. O STF firmou entendimento de que a contribuição ao INCRA possui natureza de contribuição social, e não de contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE). Portanto, a afirmação de que seria uma CIDE e que a exceção para empresas urbanas decorreria da exigência de relação direta com a atuação estatal está incorreta.

A contribuição ao INCRA é devida pelos proprietários de imóveis rurais e tem como finalidade o financiamento da reforma agrária. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 146.733, consolidou o entendimento de que se trata de contribuição social, submetida ao regime jurídico do art. 149 da CF, e não de CIDE (art. 149, §2º). As CIDE exigem, para sua validade, um vínculo direto entre a atividade do contribuinte e a intervenção estatal – requisito que não se aplica às contribuições sociais. Por isso, o STF considerou constitucional a cobrança, mas apenas sobre a propriedade rural. As empresas urbanas não são contribuintes porque não possuem fato gerador (propriedade rural), e não por uma suposta necessidade de relação direta típica das CIDE.

A assertiva, ao classificar a contribuição ao INCRA como CIDE e ao fundamentar a não incidência sobre empresas urbanas naquela característica, erra duplamente: primeiro, porque a natureza jurídica é de contribuição social; segundo, porque a exclusão das empresas urbanas decorre da ausência de fato gerador. A jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido.

Gabarito: letra E (Errado).

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