Acerca das sociedades anônimas e dos direitos de marca, patentes e registro, julgue o item a seguir.As descobertas e teorias científicas são consideradas invenções patenteáveis, cujo inventor será nomeado e qualificado, podendo requerer a não divulgação de sua nomeação.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito da Propriedade Industrial – Patenteabilidade de Descobertas e Teorias Científicas
Gabarito: E (Errado). O item é falso porque, de acordo com a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos não são considerados invenções nem modelos de utilidade, portanto não são patenteáveis. Embora a segunda parte do enunciado (o direito do inventor de requerer a não divulgação de seu nome) esteja correta, a primeira parte é suficiente para tornar toda a assertiva incorreta.
A banca testa o conhecimento do art. 10 da LPI, que exclui expressamente descobertas e teorias científicas do conceito de invenção. Já o direito à não divulgação do nome do inventor está previsto no art. 6º, §1º da mesma lei, mas isso não salva o item, pois a premissa inicial é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
O item contém uma verdade (inventor pode pedir anonimato) acoplada a uma falsidade (descobertas são patenteáveis). O candidato apressado pode marcar "Certo" ao reconhecer a parte correta, esquecendo-se de verificar a primeira afirmação. A dica é: sempre analise cada parte da proposição independentemente – se qualquer parte for falsa, o item todo é falso (em questões de Certo/Errado).
Conclusão: como as descobertas e teorias científicas não são invenções patenteáveis, o item está Errado.