Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce198494
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- EMBRAPA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista - Área: Direito e Auditoria - Subárea: Assessoria Jurídica - Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. Em casos de gestão fraudulenta de sociedade pelo administrador, quando os demais sócios não têm como conhecer os atos ilícitos, o prazo prescricional inicia-se na data em que tomam ciência do ato ou fato gerador do direito de agir. Esse é o entendimento consolidado do STJ, com base no princípio da actio nata (art. 189 do Código Civil) e no Enunciado 14 da I Jornada de Direito Civil.
A regra geral prescreve que a prescrição começa a correr da violação do direito (art. 189 do CC). Contudo, quando a violação é oculta ou o titular não tem meios de conhecê-la, a pretensão apenas nasce com a ciência inequívoca do ato lesivo. No âmbito societário, a jurisprudência do STJ (REsp 1.180.237, entre outros) firma que o prazo para o sócio pleitear reparação por atos de má-gestão ou fraude começa quando ele efetivamente descobre o prejuízo, e não da data em que o administrador praticou o ato.
A afirmação reproduz exatamente essa exceção: "demonstrada a inviabilidade de conhecimento dos demais sócios acerca da referida gestão". Logo, não há erro na assertiva.
Gabarito: Certo.
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