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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilParte Geral
Código
ce198494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área: Direito e Auditoria - Subárea: Assessoria Jurídica - Advogado
No que se refere ao negócio jurídico e à prescrição, julgue o item seguinte, de acordo com o disposto no Código Civil e o entendimento do STJ.Em se tratando de gestão fraudulenta da sociedade pelo administrador, demonstrada a inviabilidade de conhecimento dos demais sócios acerca da referida gestão, o prazo prescricional tem início na data do conhecimento do ato ou fato do qual decorra o direito de agir.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Prescrição – Início do prazo em gestão fraudulenta

✅ CERTO. Em casos de gestão fraudulenta de sociedade pelo administrador, quando os demais sócios não têm como conhecer os atos ilícitos, o prazo prescricional inicia-se na data em que tomam ciência do ato ou fato gerador do direito de agir. Esse é o entendimento consolidado do STJ, com base no princípio da actio nata (art. 189 do Código Civil) e no Enunciado 14 da I Jornada de Direito Civil.

A regra geral prescreve que a prescrição começa a correr da violação do direito (art. 189 do CC). Contudo, quando a violação é oculta ou o titular não tem meios de conhecê-la, a pretensão apenas nasce com a ciência inequívoca do ato lesivo. No âmbito societário, a jurisprudência do STJ (REsp 1.180.237, entre outros) firma que o prazo para o sócio pleitear reparação por atos de má-gestão ou fraude começa quando ele efetivamente descobre o prejuízo, e não da data em que o administrador praticou o ato.

A afirmação reproduz exatamente essa exceção: "demonstrada a inviabilidade de conhecimento dos demais sócios acerca da referida gestão". Logo, não há erro na assertiva.

Início da prescrição (art. 189 CC)
  • 1Regra geral
    • Violação do direito
  • 2Exceção: ato oculto
    • Sócio sem ciência da gestão fraudulenta
    • Prazo começa no conhecimento do ato
    • Fundamento: actio nata (STJ)
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Gabarito: Certo.

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