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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
ce198502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área: Direito e Auditoria - Subárea: Assessoria Jurídica - Advogado
Com base no que dispõe a Lei n.º 13.303/2016 sobre licitações e contratos das empresas estatais e no que determina a Lei n.º 12.846/2013 a respeito da responsabilização pela prática de atos contra a administração pública, julgue o item a seguir.Os dirigentes ou administradores de pessoas jurídicas que atentem contra patrimônio da Embrapa respondem objetivamente por esses atos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção – Responsabilidade de Dirigentes

Gabarito: Errado (alternativa E). A assertiva está incorreta porque a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) imputa responsabilidade objetiva às pessoas jurídicas, não aos seus dirigentes ou administradores individualmente considerados. Embora atos contra o patrimônio da Embrapa (empresa pública federal) possam configurar atos lesivos contra a administração pública, a responsabilização objetiva recai sobre a pessoa jurídica que praticou o ato, e não sobre as pessoas físicas que a administram.

Art. 1Lei-12846

Art. 1º — "Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira."

O caput do art. 1º é claro: o sujeito da responsabilidade objetiva é a pessoa jurídica. Os dirigentes podem responder subjetivamente (com culpa) por atos ilícitos, com base no direito civil, penal ou administrativo comum, mas não com base na Lei Anticorrupção.

NÃO CAIA NESSA!

O enunciado tenta confundir o candidato, transferindo a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica para seus dirigentes. É clássico: a banca sabe que a lei fala em "responsabilização objetiva" e o aluno associa automaticamente a qualquer pessoa envolvida. Lembre-se: na Lei 12.846/2013, o sujeito ativo é sempre a pessoa jurídica (art. 1º).

❌ ERRADO.

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