Assistente de acusação – poderes processuais (CPP)
Gabarito: Certo (C). O item descreve corretamente as atribuições do assistente de acusação previstas no art. 271 do Código de Processo Penal, incluindo a possibilidade de interpor recursos quando o Ministério Público se abstiver de fazê-lo (art. 598 do CPP).
A banca cobra a literalidade do art. 271 do CPP, que elenca os poderes do assistente de acusação:
Art. 271, §1CPP
Art. 271 — Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio, nos casos dos arts. 584, § 1º , e 598.
O art. 598, por sua vez, estabelece que o assistente pode interpor recurso contra a sentença absolutória ou extintiva da punibilidade se o Ministério Público não recorrer. Portanto, a afirmação de que o assistente pode interpor recursos "quando o MP se abstiver de fazê-lo" está em conformidade com a lei.
Não há pegadinha; a questão é de simples verificação do texto legal.
Gabarito: ✅ Certo (letra C).
MNEMÔNICOPRA PARAR
PPropor meios de provaRRequerer perguntas às testemunhasAAditar o libelo e os articuladosPARPARticipar dos debates oraisARARrazoar os recursos