Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processos de Competência Originária dos Tribunais
Julgue o item que se segue, a respeito de overruling, modulação de efeitos e mandado de segurança, conforme o disposto no Código de Processo Civil e o entendimento do STJ.Em atenção ao princípio da segurança jurídica, os tribunais superiores devem modular os efeitos dos seus julgados quando ocorrer alteração da jurisprudência dominante ou da decorrente de julgamento de casos repetitivos.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Modulação de Efeitos de Julgados – Art. 927, §3º, CPC
Gabarito: ❌ Errado (afirmação incorreta). O enunciado afirma que os tribunais superiores devem modular os efeitos quando alteram jurisprudência dominante ou de casos repetitivos. Contudo, o Código de Processo Civil, em seu art. 927, §3º, estabelece que pode haver modulação, conferindo ao tribunal uma faculdade, não um dever. A troca do verbo "pode" por "deve" torna a assertiva falsa.
Art. 927, §3CPC
Art. 927 – … § 3º – Na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica.
O dispositivo é claro: a modulação é uma possibilidade (pode), condicionada ao interesse social e à segurança jurídica, e não uma obrigação (deve). Portanto, a afirmativa de que os tribunais "devem modular" está em desacordo com a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o verbo "pode" (faculdade) por "deve" (obrigação), alterando o sentido permissivo do art. 927, §3º. O candidato que memoriza apenas a ideia de que a modulação visa à segurança jurídica pode marcar "certo" sem perceber a substituição do termo decisivo. Fique atento à literalidade: a lei usa "pode haver modulação", não "deve haver modulação". 🎯
✅ Conclusão: A afirmativa é ERRADA, conforme o art. 927, §3º do CPC. Gabarito: letra E.