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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
ce198509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área: Direito e Auditoria - Subárea: Assessoria Jurídica - Advogado
Julgue o item que se segue, a respeito de overruling, modulação de efeitos e mandado de segurança, conforme o disposto no Código de Processo Civil e o entendimento do STJ.Para fins de impetração de mandado de segurança, a condição de autoridade coatora pode ser assumida por aquele que detém competência para corrigir a suposta ilegalidade, ainda que não tenha praticado ou ordenado o ato ilegal de forma concreta e específica.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Mandado de Segurança – Autoridade Coatora

✅ CERTO. Para fins de impetração de mandado de segurança, considera-se autoridade coatora não apenas quem pratica ou ordena o ato, mas também quem detém competência para corrigir a ilegalidade, ainda que não tenha participado do ato concreto. Esse entendimento é pacífico no STF e no STJ, conforme ilustra a Súmula 627 do STF.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 627

Súmula 627 do STF:

"No mandado de segurança contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento."

A súmula revela que a autoridade coatora é aquela que possui poder hierárquico ou competência para desfazer o ato, mesmo que não o tenha praticado diretamente. A doutrina e a jurisprudência do STJ reforçam que a condição de autoridade coatora é determinada pela possibilidade de corrigir a ilegalidade, e não pela autoria material do ato.

Aspecto

Descrição

Conceito de autoridade coatora

Pessoa que detém competência para corrigir a suposta ilegalidade, mesmo sem ter praticado ou ordenado o ato concreto.

Fundamento jurisprudencial

Súmula 627 do STF: no MS contra nomeação de magistrado, o Presidente da República é autoridade coatora ainda que a nulidade seja de fase anterior.

Critério determinante

Poder hierárquico ou competência para desfazer o ato, e não a autoria material do ato.

Posição do STJ

Reforça que a condição de autoridade coatora é definida pela possibilidade de corrigir a ilegalidade.

✅ CERTO.

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