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Questão de Controle Externo — Natureza Jurídica dos Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2025

Controle ExternoNatureza Jurídica dos Tribunais de Contas
Código
ce198526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área: Direito e Auditoria - Subárea: Auditoria Contábil
Julgue o item seguinte, referente aos tribunais de contas.Os tribunais de contas são dotados de autonomia administrativa e financeira, sem qualquer relação de subordinação com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunais de Contas – Autonomia e Subordinação

Gabarito: Certo. Os Tribunais de Contas são dotados de autonomia administrativa e financeira e não possuem qualquer relação de subordinação com os Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário. Exercem função essencial de controle externo, auxiliando o Poder Legislativo, mas com independência funcional.

A questão exige o conhecimento da natureza jurídica dos Tribunais de Contas. Embora auxiliem o Legislativo no controle externo (CF, art. 71), não há hierarquia ou subordinação; são instituições autônomas. O art. 75 da CF/88 assegura sua permanência e essencialidade, e o art. 2º da CF/88 consagra a independência entre os Poderes, sendo os Tribunais de Contas órgãos auxiliares, mas não subordinados.

Art. 75CF/88

Constituição Federal, art. 75: Os Tribunais de Contas são instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle externo, e as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, vedada sua extinção, criação ou instalação.

A LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) inclui os Tribunais de Contas no âmbito do Poder Legislativo para fins de abrangência da lei, mas isso não implica subordinação. O conteúdo de apoio (doutrina) reforça que "não existe hierarquia entre os Tribunais de Contas e o Poder Legislativo".

Portanto, a afirmativa está correta.

1Natureza jurídica
Instituições autônomas
Permanentes e essenciais
2Relação com os Poderes
Auxiliam o Legislativo (art. 71)
Sem subordinação
Sem hierarquia
3Autonomia
Administrativa
Financeira
Tribunais de Contas
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Tribunais de Contas: Natureza jurídica (Instituições autônomas, Permanentes e essenciais); Relação com os Poderes (Auxiliam o Legislativo (art. 71), Sem subordinação, Sem hierarquia); Autonomia (Administrativa, Financeira)

CERTO.

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