Tomada de contas especial e controle externo
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque a tomada de contas especial (TCE) não é instaurada pelo Poder Legislativo, mas sim pelo Tribunal de Contas, no exercício de sua competência constitucional. O Poder Legislativo exerce o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas (CF, art. 71, caput), mas a instauração e o julgamento da tomada de contas especial são atribuições próprias do Tribunal de Contas (art. 71, II, CF), conforme também reconhecido pelo STF no Tema 1287.
STF, Tema 1287 (Repercussão Geral):
"No âmbito da tomada de contas especial, é possível a condenação administrativa de Chefes dos Poderes Executivos municipais, estaduais e distrital pelos Tribunais de Contas, quando identificada a responsabilidade pessoal em face de irregularidades no cumprimento de convênios interfederativos de repasse de verbas, sem necessidade de posterior julgamento ou aprovação do ato pelo respectivo Poder Legislativo."
A Corte Suprema deixa claro que a TCE é conduzida pelos Tribunais de Contas e não depende de aprovação do Legislativo. Portanto, afirmar que "cabe ao Poder Legislativo instaurar tomada de contas especial" é um erro: a competência é do Tribunal de Contas, que atua como órgão auxiliar do Legislativo, mas com autonomia para instaurar e julgar a TCE.
✅ CERTO? Não. ❌ ERRADO.
Gabarito: Errado.