Questão de Auditoria Governamental — Auditoria Governamental — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce198535
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- EMBRAPA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista - Área: Direito e Auditoria - Subárea: Auditoria Contábil
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta. A auditoria operacional tem como foco a avaliação do desempenho (eficiência, eficácia, economicidade), enquanto a auditoria de regularidade verifica a conformidade com normas e regulamentos. Essa distinção é adotada pelo TCU (NAT) e pela doutrina, conforme o Manual de Auditoria Operacional (MANOP).
A classificação apresentada está em linha com as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT), que dividem a auditoria governamental em dois grandes grupos: operacional e de regularidade. A auditoria operacional examina a economicidade, eficiência e eficácia (além da efetividade) das ações governamentais, promovendo o aperfeiçoamento da gestão. Já a auditoria de regularidade, também chamada de auditoria de conformidade, objetiva verificar se os atos e procedimentos estão de acordo com os dispositivos legais e regulamentares.
O trecho a seguir, extraído do MANOP, confirma a definição de auditoria operacional:
Manual de Auditoria Operacional do TCU (MANOP): Auditoria operacional é o exame independente e objetivo da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de organizações, programas e atividades governamentais, com a finalidade de promover o aperfeiçoamento da gestão pública.
Note que a afirmativa menciona apenas eficiência, eficácia e economicidade, omitindo efetividade. Contudo, isso não a torna incorreta, pois as três primeiras são dimensões clássicas e o foco principal da auditoria operacional; a efetividade é um acréscimo usual, mas não exigido para a definição básica.
Para fixar o contraste entre os dois tipos, veja a tabela comparativa:
Característica | Auditoria Operacional | Auditoria de Regularidade |
|---|---|---|
Objetivo | Avaliar desempenho (3 Es) | Verificar conformidade legal |
Foco | Economicidade, eficiência, eficácia | Cumprimento de normas e regulamentos |
Produto | Recomendações de melhoria | Apontamento de irregularidades |
Base normativa | MANOP, ISSAI 3000 | NAT, ISSAI 4000 |
Portanto, a assertiva espelha corretamente a definição doutrinária e normativa dos dois tipos de auditoria.
Gabarito: C – Certo.
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