Questão de Auditoria Governamental — Sistema de Controle Interno - SCI — CESPE / CEBRASPE 2025
Auditoria Governamental›Sistema de Controle Interno - SCI
Código
ce198541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área: Direito e Auditoria - Subárea: Auditoria Contábil
De acordo com as normas internacionais aplicadas à auditoria governamental, julgue o item a seguir.De acordo com as normas do Institute of Internal Auditors, a auditoria interna no setor público deve atuar de forma independente, por isso, a estrutura organizacional não pode estar subordinada administrativamente à alta gestão.
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Auditoria Interna: Independência e Subordinação
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, de acordo com as normas do Institute of Internal Auditors (IIA) e a doutrina de auditoria governamental, a auditoria interna no setor público é subordinada administrativamente à alta gestão, e não o contrário. A independência da auditoria interna não significa ausência de subordinação administrativa; ela reporta-se ao mais alto nível da organização para garantir sua objetividade e autoridade.
O enunciado inverte o conceito: a independência funcional e de julgamento do auditor interno não impede que a estrutura organizacional da auditoria interna esteja subordinada à alta administração. Pelo contrário, a subordinação administrativa à alta gestão é uma prática comum e necessária para que a auditoria interna tenha acesso a informações e possa atuar com a devida autoridade. Como destacado no material de apoio: "o auditor interno, via de regra, é funcionário da entidade, e está subordinado diretamente à Administração (mais alto nível). É errado, portanto, afirmar que a Auditoria Interna está subordinada à Controladoria ou a qualquer outro órgão que não a Administração."
A afirmativa de que "a estrutura organizacional não pode estar subordinada administrativamente à alta gestão" contradiz essa realidade, sendo, portanto, ERRADA.
Auditoria interna (setor público): Subordinação administrativa (À alta gestão (sim), A outro órgão (não)); Independência (Funcional e de julgamento, Não impede subordinação administrativa); Reporte (Ao mais alto nível da organização, Garante objetividade e autoridade)