Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce198572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área: Gestão Estratégica - Subárea: Articulação Político-Institucional Nacional
Julgue o item subsequente, com relação ao processo legislativo orçamentário e ao lobby.Os recursos que ficarem sem despesas correspondentes, em razão de rejeição do projeto de lei orçamentária anual, poderão ser utilizados mediante créditos especiais, sendo dispensada, para tanto, prévia e específica autorização legislativa.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Processo legislativo orçamentário – Utilização de recursos sem despesas
❌ ERRADO. A afirmação contraria o art. 166, §8º da Constituição Federal, que exige prévia e específica autorização legislativa para utilização dos recursos mediante créditos especiais ou suplementares, ao contrário do que diz o item (que dispensa essa autorização).
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo. O §8º do art. 166 da CF dispõe:
Art. 166, §8CF/88
“Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.”
A afirmativa do item é: “poderão ser utilizados mediante créditos especiais, sendo dispensada, para tanto, prévia e específica autorização legislativa.” Ora, o texto constitucional expressamente exige a autorização legislativa; não a dispensa. Portanto, a assertiva está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a exigência de autorização legislativa pela dispensa. Lembre-se: o art. 166, §8º é claro: recursos sem despesas por veto, emenda ou rejeição da LOA podem ser usados via créditos especiais ou suplementares, mas sempre com autorização legislativa.
Gabarito: é ERRADO (alternativa E).
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)