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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce198573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área: Gestão Estratégica - Subárea: Articulação Político-Institucional Nacional
Julgue o item subsequente, com relação ao processo legislativo orçamentário e ao lobby.As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias só poderão ser aprovadas quando compatíveis com o plano plurianual.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo legislativo orçamentário – Emendas à LDO

✅ CERTO. O item está correto porque reproduz a literalidade do art. 166, §4º da Constituição Federal, que veda a aprovação de emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) que sejam incompatíveis com o plano plurianual (PPA).

A compatibilidade entre a LDO e o PPA é uma exigência constitucional que garante a hierarquia e a coerência do planejamento orçamentário de médio e longo prazo. O dispositivo é claro:

Art. 166, §4CF/88

Art. 166, § 4º — "As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual."

A redação do item — "só poderão ser aprovadas quando compatíveis com o plano plurianual" — é equivalente à dicção constitucional (incompatibilidade → vedação; compatibilidade → permissão). Portanto, a assertiva está correta.

Gabarito: ✅ CERTO

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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