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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce198575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área: Gestão Estratégica - Subárea: Articulação Político-Institucional Nacional
Julgue o item subsequente, com relação ao processo legislativo orçamentário e ao lobby.O lobby, quando realizado de maneira transparente e dentro dos limites legais, pode constituir uma legítima atuação de influência no processo de formulação de políticas públicas, possibilitando que distintos setores da sociedade apresentem suas demandas e necessidades aos tomadores de decisão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lobby e Participação no Processo Legislativo

Gabarito: Certo (C). A afirmativa está correta porque o lobby, desde que exercido com transparência e dentro dos limites legais, é uma forma legítima de participação social na formulação de políticas públicas, amparada pela Constituição Federal (liberdade de expressão, art. 5º, IV, e direito de petição, art. 5º, XXXIV) e pelo princípio democrático. Não há vedação constitucional ao lobby; ao contrário, a Carta Magna estimula a participação de setores organizados na discussão de interesses coletivos.

A questão aborda o lobby como instrumento de apresentação de demandas aos tomadores de decisão. No Brasil, embora não exista uma lei específica regulamentando o lobby (há projetos em tramitação), o STF já reconheceu a constitucionalidade de práticas de advocacy, desde que ocorram de forma ética e transparente. O direito de influenciar políticas públicas decorre do pluralismo político e da liberdade de associação (art. 5º, XVII, CF).

Portanto, a afirmação está em conformidade com os preceitos constitucionais e com o entendimento doutrinário majoritário. Gabarito: C (Certo).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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