Audiência pública e pluralismo de opiniões
✅ CERTO. A afirmação está correta, pois, em audiências públicas realizadas no âmbito do processo legislativo, a comissão deve garantir a participação de diferentes pontos de vista, especialmente quando há defensores e opositores do tema. Esse dever decorre dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do pluralismo político, que informam a atividade legislativa e asseguram a legitimidade democrática dos debates.
Embora não haja dispositivo federal explícito que imponha essa obrigação em termos genéricos, a própria finalidade da audiência pública – colher subsídios para a tomada de decisão – exige que sejam ouvidas as diversas correntes de opinião. A prática parlamentar e a jurisprudência consolidam esse entendimento. Ademais, constituições estaduais, como a de São Paulo (art. 274), expressamente determinam que os meios de comunicação estatais assegurem "a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião", o que reflete o mesmo princípio aplicável às audiências públicas.
Gabarito: Certo.