Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
ce198577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área: Gestão Estratégica - Subárea: Articulação Político-Institucional Nacional
Julgue o item seguinte, no que se refere ao processo legislativo.Considere que determinado projeto de lei acerca da temática de políticas públicas apresentado com vício de iniciativa tenha sido sancionado pelo presidente da República. Nesse caso, a sanção do presidente supre o vício de iniciativa, em razão do princípio da vedação do retrocesso social.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo Legislativo – Vício de Iniciativa e Sanção
❌ ERRADO. A sanção presidencial não convalida o vício de iniciativa, conforme entendimento consolidado do STF. O princípio da vedação do retrocesso social é estranho à matéria e não tem o condão de sanar vícios formais de constitucionalidade.
A questão testa o conhecimento sobre os efeitos da sanção em projetos de lei com vício de iniciativa. O STF firmou jurisprudência no sentido de que a sanção do chefe do Executivo não é capaz de suprir a inconstitucionalidade decorrente da violação das regras de iniciativa privativa. Isso porque o vício de iniciativa é um vício formal insanável, que macula a lei desde sua origem. A sanção é ato de anuência do Presidente, mas não pode corrigir a ilegitimidade de quem propôs o projeto.
Vício de iniciativa
1Natureza
Vício formal insanável
Macula a lei desde a origem
2Sanção presidencial
Não convalida o vício
STF: jurisprudência consolidada
3Vedação do retrocesso social
Princípio material (direitos sociais)
Não se aplica a vício formal
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao invocar o princípio da vedação do retrocesso social, que é um princípio material relativo a direitos sociais, completamente descabido para justificar a convalidação de vício formal. O candidato pode ser induzido a pensar que a sanção resolveria o problema, mas a jurisprudência é firme em sentido contrário.