Princípio da Exclusividade Orçamentária (CF, art. 165, § 8º)
✅ CERTO. O item reproduz fielmente o teor do § 8º do art. 165 da Constituição Federal, que consagra o princípio da exclusividade orçamentária. A LOA não pode conter matérias estranhas à previsão de receitas e fixação de despesas, mas a própria Constituição abre exceção para autorização de abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.
Art. 165, §8CF/88
Art. 165, § 8º — "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
A banca apenas parafraseou o dispositivo, mantendo o sentido correto: "não abrangerá disposições alheias" equivale a "não conterá dispositivo estranho", e "sendo permitida a autorização" é a mesma exceção constitucional. Não há erro na assertiva.
✅ CERTO.