Programação Orçamentária: Dever de Execução
✅ CERTO. A afirmação reproduz literalmente o teor do §10 do art. 165 da Constituição Federal, que estabelece o dever da administração de executar as programações orçamentárias para garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.
A banca cobra o conhecimento de dispositivo inserido pela Emenda Constitucional nº 102/2019. O texto constitucional é claro:
Art. 165, §10CF/88
Art. 165, §10 — "A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade."
O enunciado da questão é praticamente idêntico ao dispositivo. Ressalta-se que o §11 do mesmo artigo traz condicionantes (subordinação a metas fiscais, impedimentos técnicos, aplicação exclusiva a despesas primárias discricionárias), mas o dever em si é o que consta no §10 e está corretamente afirmado.
✅ CERTO.