Orçamento Fiscal na LOA
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o orçamento fiscal da União, conforme determina o art. 165, §5º, I da Constituição Federal, abrange expressamente as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, incluindo-as na administração indireta. A assertiva, ao contrário, sustenta que tais fundações não seriam abrangidas.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo constitucional que define a composição da Lei Orçamentária Anual (LOA). O §5º do art. 165 da CF/88 estabelece três orçamentos: fiscal, de investimento e da seguridade social.
Art. 165, §5CF/88
Art. 165, §5º, I — "o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público."
A expressão "inclusive fundações" deixa claro que elas são parte do orçamento fiscal. Portanto, o item erra ao afirmar o contrário.
Gabarito: E (Errado).