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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — CESPE / CEBRASPE 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaCiclo Orçamentário
Código
ce198591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista - Área: Gestão Estratégica - Subárea: Articulação Político-Institucional Nacional
Julgue o item seguinte, no que se refere às emendas parlamentares no contexto da relação entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e a negociação e articulação para a formação de redes e parceria.As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas e limitadas a 2% da receita líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, destinando-se 2/3 desse percentual a ações e serviços públicos de saúde.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas Individuais ao Orçamento

Gabarito: Errado (item E). O limite de 2% incide sobre a receita corrente líquida do exercício anterior, não sobre a "receita líquida" genericamente. Além disso, a destinação obrigatória para ações e serviços públicos de saúde é de metade (1/2) desse percentual, e não de 2/3 como afirmado. A literalidade do art. 166, §9º da Constituição Federal resolve a questão.

O art. 166, §9º da CF/88 estabelece:

Art. 166, §9CF/88

Art. 166, §9º — "As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde."

A banca testa dois pontos centrais:

  1. O termo correto é receita corrente líquida (não apenas "receita líquida").

  2. A fração destinada à saúde é metade (1/2), equivalente a 1% da RCL, e não 2/3.

O item afirma erroneamente que o limite é sobre "receita líquida" e que 2/3 (≈1,33%) vão para saúde. Portanto, está errado.

1Limite
2% da receita corrente líquida (RCL)
Exercício anterior ao encaminhamento
2Destinação à saúde
Metade (1/2) do percentual
= 1% da RCL
3Erros do item
"Receita líquida" (correto: RCL)
"2/3" (correto: 1/2)
Emendas individuais (art. 166, §9º)
LEVELsoulevel.com.br
Emendas individuais (art. 166, §9º): Limite (2% da receita corrente líquida (RCL), Exercício anterior ao encaminhamento); Destinação à saúde (Metade (1/2) do percentual, = 1% da RCL); Erros do item ("Receita líquida" (correto: RCL), "2/3" (correto: 1/2))
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "receita corrente líquida" por "receita líquida" e substitui "metade" (1/2) por "2/3". O candidato desatento pode aceitar o número 2% e não perceber as imprecisões. A literalidade do §9º é a chave.

Gabarito: Errado (E).

MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Princípios orçamentários (12 princípios)

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