Questão de Legislação Federal — Lei 12.813 de 2013 - conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Lei 12.813 de 2013 - conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego
Julgue o item a seguir, a respeito do disposto na Instrução Normativa Conjunta n.º 1/2016 da Controladoria-Geral da União (CGU), no Decreto n.º 11.129/2022, no Decreto n.º 7.203/2010 e na Lei n.º 12.813/2013.O processo administrativo de responsabilização (PAR) e o acordo de leniência são meios utilizados para a apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica, decorrente do exercício do poder sancionador da administração pública.
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Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) e Acordo de Leniência na Lei Anticorrupção
✅ CERTO. O PAR e o acordo de leniência são, de fato, instrumentos voltados à apuração e à responsabilização administrativa de pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública, no exercício do poder sancionador do Estado. Essa é a lógica central da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que estrutura tanto o processo administrativo sancionador quanto o acordo de leniência como meios de apuração da responsabilidade administrativa da pessoa jurídica.
A Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) estabelece a responsabilização objetiva, administrativa e civil, de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) é o rito pelo qual a administração apura e julga a responsabilidade administrativa da pessoa jurídica, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Já o acordo de leniência é um instrumento negocial pelo qual a pessoa jurídica colabora efetivamente com as investigações em troca de benefícios, como a redução das sanções aplicáveis. Ambos são expressões do poder sancionador da administração pública, pois visam apurar infrações e aplicar sanções administrativas.
A distinção essencial entre os dois institutos é que o PAR é um processo sancionador (apura e julga), enquanto o acordo de leniência é um instrumento de colaboração que pode ser celebrado no âmbito desse processo ou antes dele, mas ambos servem à apuração da responsabilidade administrativa da pessoa jurídica. A banca explora exatamente essa compreensão: o candidato pode confundir o acordo de leniência com um mero instrumento de defesa ou com um instituto exclusivo do processo penal, quando, na verdade, ele é um meio de apuração e responsabilização administrativa.
A competência para instaurar e julgar o PAR é da autoridade máxima de cada órgão ou entidade, com competência concorrente da CGU no âmbito do Poder Executivo federal, conforme o art. 8º da Lei nº 12.846/2013. Já a celebração do acordo de leniência, no âmbito do Poder Executivo federal, é de competência exclusiva da CGU, nos termos do art. 16, § 10, da mesma lei.
Art. 8Lei-12846
Art. 8º — "A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa."
Art. 16, §10Lei-12846
Art. 16, § 10 — "A Controladoria-Geral da União - CGU é o órgão competente para celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal, bem como no caso de atos lesivos praticados contra a administração pública estrangeira."
A afirmação do enunciado está correta ao afirmar que o PAR e o acordo de leniência são meios utilizados para a apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica, decorrente do exercício do poder sancionador da administração pública. O PAR é o processo formal de apuração, e o acordo de leniência é um instrumento que, embora negocial, também integra o sistema de responsabilização, pois depende da colaboração efetiva e resulta em sanções ou redução delas.
✅ CERTO.
Responsabilização administrativa da PJ
1PAR
Processo sancionador
Apura e julga
Contraditório e ampla defesa
Competência: autoridade máxima do órgão
CGU concorrente no Executivo federal
2Acordo de leniência
Instrumento de colaboração
Efetiva cooperação nas investigações
Benefícios: redução das sanções
Competência: exclusiva da CGU no Executivo federal