Investidura de membro do conselho fiscal da Embrapa
❌ ERRADO. A afirmação de que a assinatura do termo de posse é indispensável para a investidura no conselho fiscal da Embrapa está incorreta, pois, no regime jurídico próprio da empresa pública, a investidura pode ocorrer por outros atos formais, como a designação pelo órgão competente, não sendo o termo de posse requisito absoluto e obrigatório. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não trata desse procedimento.
O Código Civil (art. 1.067) e a Lei das S.A. (art. 149) preveem a assinatura de termo de posse para conselheiros de sociedades anônimas, mas a Embrapa, como empresa pública, rege-se por seu Estatuto Social próprio, que pode estabelecer formalidades distintas. A banca exigiu o conhecimento de que, em entidades da administração pública indireta, o ato de investidura pode ser simplificado, não sendo o termo de posse um elemento indispensável.
A expressão "indispensável" é o ponto central da pegadinha: a banca afirma uma obrigatoriedade absoluta que não encontra respaldo no ordenamento aplicável à Embrapa.
Gabarito: letra E (Errado).