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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce198940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista – Área: Gestão de Pessoas – Subárea: Folha de Pagamento
Julgue o próximo item, a respeito de organização sindical e dos direitos do trabalhador.A Constituição Federal de 1988 é uma fonte material do direito do trabalho, pois define os direitos e garantias fundamentais do trabalhador.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fontes do Direito do Trabalho – Constituição como fonte material

Gabarito: Certo. A afirmação está correta porque a Constituição Federal de 1988, ao positivar os direitos e garantias fundamentais do trabalhador (arts. 6º, 7º-11, CF), atua como fonte material do Direito do Trabalho. Na teoria das fontes, fonte material é o conjunto de fatores sociais, políticos e ideológicos que influenciam o conteúdo das normas; a CF/88, ao consagrar o primado do trabalho como base da ordem social (art. 193), estabelece os valores que moldam o Direito do Trabalho, sendo, portanto, sua fonte material primordial.

A Constituição não é apenas fonte formal (o documento normativo em si), mas também material, pois seu texto reflete e determina os princípios que devem orientar a legislação trabalhista. O art. 193 da CF dispõe:

Art. 193CF/88

Art. 193 – "A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais."

Logo, a Constituição de 1988 é fonte material do Direito do Trabalho, e a assertiva está correta.

Fontes do Direito do Trabalho
  • 1Fonte formal
    • Documento normativo em si
    • CF/88, leis, tratados
  • 2Fonte material
    • Fatores sociais, políticos, ideológicos
    • Valores que moldam o conteúdo
    • CF/88 como fonte material
      • Primado do trabalho (art. 193)
      • Direitos fundamentais (arts. 6º-11)
      • Justiça social
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Gabarito: Certo.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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