Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce198940
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- EMBRAPA
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista – Área: Gestão de Pessoas – Subárea: Folha de Pagamento
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo. A afirmação está correta porque a Constituição Federal de 1988, ao positivar os direitos e garantias fundamentais do trabalhador (arts. 6º, 7º-11, CF), atua como fonte material do Direito do Trabalho. Na teoria das fontes, fonte material é o conjunto de fatores sociais, políticos e ideológicos que influenciam o conteúdo das normas; a CF/88, ao consagrar o primado do trabalho como base da ordem social (art. 193), estabelece os valores que moldam o Direito do Trabalho, sendo, portanto, sua fonte material primordial.
A Constituição não é apenas fonte formal (o documento normativo em si), mas também material, pois seu texto reflete e determina os princípios que devem orientar a legislação trabalhista. O art. 193 da CF dispõe:
Art. 193 – "A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais."
Logo, a Constituição de 1988 é fonte material do Direito do Trabalho, e a assertiva está correta.
Gabarito: Certo.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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