Questão de Legislação Federal — Lei 11.788 de 2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Lei 11.788 de 2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes
Código
ce198965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBRAPA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista – Área: Gestão de Pessoas – Subárea: Folha de Pagamento
Em relação ao contrato de trabalho do estagiário, julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 11.788/2008.Configura-se o vínculo empregatício entre o estagiário e a parte concedente quando concedidos benefícios relacionados à saúde.
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Lei do Estágio – Vínculo Empregatício
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque, de acordo com a Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), a concessão de benefícios relacionados à saúde não configura vínculo empregatício entre o estagiário e a parte concedente. A lei estabelece, em seu art. 3º, parágrafo único, que o estágio não cria vínculo empregatício, e a eventual concessão de benefícios como assistência médica, seguro de vida, vale-transporte, entre outros, não descaracteriza essa condição, desde que observados os requisitos legais. A banca explora justamente esse ponto: o candidato, pelo senso comum, pode associar benefícios a vínculo empregatício, mas a legislação específica do estágio permite tais concessões sem que se configure relação de emprego. Portanto, ERRADO.
Estágio (Lei 11.788/2008): Natureza (Não cria vínculo empregatício (art. 3º), Requisitos legais preservam a condição); Benefícios permitidos (Assistência médica, Seguro de vida, Vale-transporte, Outros); Consequência (Benefícios NÃO configuram vínculo)
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a regra: muitos candidatos associam benefícios (plano de saúde, seguro de vida) a vínculo empregatício, mas a Lei do Estágio expressamente permite tais concessões sem criar vínculo. Lembre-se: estágio não é emprego, e benefícios são acessórios que não transformam a natureza do contrato.