Acerca do assunto tratado no texto precedente, julgue o item que se segue.A Constituição Federal brasileira abarca um conceito largo de patrimônio, que inclui bens de natureza material e imaterial, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
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GabaritoC — Certo
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Patrimônio Cultural na Constituição Federal
✅ CERTO. A assertiva reproduz fielmente o caput do art. 216 da Constituição Federal, que consagra um conceito amplo de patrimônio cultural brasileiro, abrangendo bens de natureza material e imaterial que são portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
A Constituição de 1988 inovou ao incluir expressamente os bens imateriais como patrimônio cultural, indo além da visão tradicional focada apenas em objetos e edificações. A redação literal do dispositivo é clara:
Art. 216CF/88
Art. 216 — Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem...
A afirmação do item está em perfeita sintonia com o texto constitucional, não havendo qualquer incorreção. O conceito largo (lato) de patrimônio é exatamente o adotado pela Carta Magna.
Gabarito: ✅ CERTO.
PEGA ESSA DICA!
A banca cobra frequentemente a literalidade do caput do art. 216, especialmente a expressão "bens de natureza material e imaterial" e os elementos "identidade, ação, memória". Memorize o texto exato.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)