Lei de Acesso à Informação – Dispensa de consentimento para informações pessoais
✅ CERTO. O art. 31, § 3º, inciso V, da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) estabelece que o consentimento para acesso a informações pessoais não será exigido quando as informações forem necessárias à proteção do interesse público e geral preponderante. A afirmação está, portanto, em conformidade com o texto legal.
A banca cobra a literalidade do dispositivo. Vejamos o teor exato da lei:
Art. 31, §3Lei-12527
Art. 31, § 3º — O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias: (...) V — à proteção do interesse público e geral preponderante.
A afirmação reproduz fielmente a hipótese do inciso V. Não há qualquer exceção, ressalva ou contradição. Portanto, o item está CERTO.
Gabarito: ✅ CERTO.